É comum observar a diferença de salários entre funcionários que trabalham na mesma empresa e compreensível insatisfação daqueles que percebem valores menores.
Muitas vezes, as tarefas exercidas são as mesmas e o resultado do trabalho também é bastante similar, o que leva o desfavorecido a pensar nos seus direitos quanto ao recebimento do mesmo salário pago ao colega que exerce a mesma função. O que muitos não sabem é que é possível obter a equiparação salarial através da Justiça do Trabalho. Entretanto, este instituto do direito é concedido apenas mediante o preenchimento de alguns requisitos, que são subjetivos (variam para cada pessoa) e um tanto quanto complexos.
Sendo assim, é comum encontrar demandas nesse sentido nos fóruns trabalhistas e, de acordo com uma tendência recente, o Judiciário tem decidido no sentido de proteger o hipossuficiente, ou seja, a parte mais frágil da relação de emprego, que é o trabalhador.
E não haveria de ser diferente, pois os direitos trabalhistas estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho e, acima dela, na Constituição Federal, onde é possível encontrar previsão de salário igual para serviço de igual valor, sem que seja feita distinção de sexo, idade, cor, etc.
Neste post você vai aprender:
• O que é equiparação salarial?
• Diferença entra salário e remuneração
• Requisitos legais para a concessão da equiparação salarial
• Equiparação em cadeia
• Casos em que se exclui a hipótese de equiparação salarial
A lei diz que esse instituto consiste em comparar dois ou mais empregos, cargos ou funções para determinar se eles são compatíveis ou não e definir para os funcionários o mesmo ganho de salário.
Isso quer dizer que, quando as funções forem idênticas para trabalhos de igual valor (ou seja, igual produtividade + mesma perfeição técnica), prestados na mesma localidade, para o mesmo empregador e que a diferença do tempo de serviço não seja superior a dois anos, os funcionários devem ser remunerados com a mesma quantia, sem distinção de sexo, idade ou nacionalidade, e a ausência de qualquer um desses requisitos descaracteriza o direito à equiparação.
Para isso, vale explicar a diferença entre cargo e função. A função consiste no conjunto de atribuições dadas ao empregado para que seja cumprida uma determinada finalidade, como por exemplo atender telefone e repor estoque. O cargo, por sua vez, é a denominação dada ao conjunto dessas funções, que geralmente consta no contrato de trabalho do empregado, por exemplo “atendente” ou “estoquista”.
Importante ressaltar que um e outro não podem se confundir, afinal o cargo é a nomenclatura utilizada para determinar o posto do empregado e função é o conjunto de atividades por ele exercidas.
Ainda, para efeitos de pedido de equiparação salarial, deve-se observar as condições nas quais os empregados trabalham, pois, o requisito produtividade e igual perfeição pode sofrer alterações se as funções não forem exercidas em igualdade de condições.
Há, também, diferença entre o conceito de salário e remuneração. O salário é o conjunto de parcelas pagas do empregador diretamente ao empregado e tem por finalidade retribuir o trabalhador, para que ele supra suas necessidades básicas de alimentação, vestuário, transporte, habitação e higiene, enquanto que a remuneração abrange o gênero do qual o salário é a espécie e equivale a contraprestação do serviço.
A remuneração é mais ampla que o salário e abrange parcelas que não são consideradas salariais, como por exemplo as gorjetas. Sobre o salário, este inclui gratificações, abonos, décimo terceiro, prêmios, comissões, ajuda de custo, diárias de viagem, etc.
Requisitos legais para a concessão da equiparação salarial
Equiparação em cadeia
A equiparação salarial em cadeia ocorre quando há uma decisão em determinado caso que pode servir de parâmetro para os demais, desde que respeitados os requisitos definidos em lei: identidade de função, trabalho produzido com a mesma produtividade e perfeição técnica e diferença de tempo de serviço na mesma função não superior a dois anos.
Casos em que se exclui a hipótese de equiparação salarial
Conclusão
Em ações judiciais de equiparação salarial, o ônus da prova ou a obrigação de apresentar os indícios que demonstrem a diferença salarial para trabalho de mesmo valor e mesma perfeição técnica é do empregado. É ele que deve estar munido das provas que se fizerem suficientes para conseguir êxito no processo.
Por isso, o empregado que se enquadrar nos requisitos acima mencionados e se sentir injustiçado ou discriminado dentro do ambiente de trabalho, deve estar preparado com provas (documentais e testemunhais) para eventual entrada em processo judicial por meio de orientação de um advogado especializado na área trabalhista.
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